Termos de Uso

Pelo presente instrumento particular de licença de uso software, de um lado o LICENCIADO ora cadastrado, e de outro lado, TSL – TECNOLOGIA EM SISTEMAS DE LEGISLAÇÃO LTDA, estabelecida à Avenida Centenário, n.º 7405, bairro Nossa Senhora da Salete, na cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.910.509/0013-05, doravante denominada simplesmente de LICENCIANTE, têm entre si, como justo e contratado o seguinte:

"Preâmbulo"

  • Este Contrato tem como objeto a licença temporária para uso do software OnBalance, disponibilizada pela LICENCIANTE ao LICENCIADO através do site http://onbalance.thomsonreuters.com.br/, declarando o LICENCIADO que ao aceitar o presente termo foi adequadamente informado do preço, condições de pagamento, rescisão e cancelamento, bem como sobre o funcionamento, limites de usuários, regras de utilização e especificações de equipamentos mínimos e necessários para uso do produto.
  • Ao iniciar a utilização do software, mesmo que para período de avaliação (free trial), o LICENCIADO estará concordando com os termos de uso, sendo que em caso de qualquer discordância ou oposição por parte do mesmo, deverá ser imediatamente descontinuada a utilização.
  • A concordância e acesso ao presente termo será registrada no banco de dados da LICENCIANTE, contendo a data e hora de acesso pelo LICENCIADO, podendo tais informações serem utilizadas como meio de prova pelas partes para os fins legais.

1. Produtos.

1.1 O software OnBalance se constitui numa solução destinada à gestão financeira empresas que prestam serviços.

1.2 O LICENCIADO somente poderá utilizar o software OnBalance para o tratamento e processamento de dados da pessoa jurídica declarada no ato de cadastramento.

1.3 A presente licença não garante ao LICENCIADO o acesso a outros produtos ou soluções além dos constantes no OnBalance, sendo a utilização personalíssima e intransferível, bem como passível de revogação a qualquer tempo pela LICENCIANTE.

1.4 O LICENCIADO declara compreender que o OnBalance possui integração de dados somente com as plataformas oferecidas pelos produtos da LICENCIANTE (Grupo Thomson Reuters) e que o software exporta seus dados única e exclusivamente para seu Contabilista, assim como permite que tal contador edite as informações cadastrais de sua empresa referentes à emissão de notas ficais e cálculos de tributos, consentindo neste ato plenamente com tais processos.

1.4.1 Neste ato o LICENCIADO também autoriza o acesso do software às suas informações de conta bancária para que possa ser feita a integração de dados com as instituições financeiras, no intuito de utilizar referidas funcionalidades.

2. Valores, Cobrança e Pagamento.

2.1 O LICENCIADO deverá pagar à LICENCIANTE o valor de R$ 69,90 (sessenta e nove reais e noventa centavos) mensais pela versão Express ou R$ 99,90 (noventa e nove reais e noventa centavos) mensais pela versão Advanced, cobrados mensalmente através da fatura de um cartão de crédito escolhido e informado pelo LICENCIADO no ato da contratação.

2.2 O não pagamento da parcela na data de vencimento não cancelará de imediato o contrato, porém ocasionará a suspensão de acesso ao produto até a regularização da pendência financeira. Referida suspensão também poderá ocorrer em caso de falha no cartão de crédito ou cancelamento/expiração da “Licença Gratuita” disponibilizado por seu contador.

2.3 Após 60 (sessenta dias) de suspensão e não sendo regularizada a pendência financeira, a LICENCIANTE poderá rescindir automaticamente o presente contrato, independente de aviso prévio, podendo apagar de forma definitiva e irrecuperável todas as informações, imagens e documentos do LICENCIADO armazenados no banco de dados. Durante este período, a LICENCIANTE tornará as informações do LICENCIADO disponíveis para serem extraídas do SOFTWARE em formato “.csv”.

2.4 O valor estabelecido no ato do licenciamento da SOLUÇÃO será atualizado anualmente pelo IGPM-FGV acumulado no período, ou no caso de extinção deste, de outro índice oficial que venha a substituí-lo.

2.5 Durante o período de avaliação (free trial) não serão cobrados valores. O período de avaliação poderá ser ampliado através da utilização do código de acesso concedido pelo seu contador através do bônus denominado “Licença Gratuita”, sendo que após expirado o prazo, o uso do software somente poderá ser continuado através do cadastro de um cartão de crédito válido para o respectivo faturamento.

3. Prazo de Vigência e Rescisão.

3.1 O presente contrato terá duração de 12 (doze) meses contados do aceite do presente termo, podendo ser rescindido a qualquer tempo por qualquer uma das partes, independente de aviso-prévio e sem penalidade. Não havendo manifestação das partes em até 10 dias de antecedência do término, o contrato será renovado por igual período.

4. "Upgrades" e "Add Ons".

4.1 A LICENCIANTE poderá, a seu exclusivo critério, durante e/ou após o prazo determinado de vigência do Contrato, realizar atualizações (upgrades) ao(s) Produto(s) bem como proceder com upgrade ou downgrade de suas versões.

4.2 A LICENCIANTE poderá, a seu exclusivo critério, durante e/ou após o prazo determinado de vigência do Contrato, adicionar novas facilidades e funcionalidades ("Add Ons") ao software. Nesse caso, a LICENCIANTE oferecerá os Add Ons ao LICENCIADO, informando as novas condições comerciais, que, em caso de aceitação do LICENCIADO, substituirão as condições comerciais originais deste Contrato.

5. Infração e Rescisão.

5.1 A infração a qualquer obrigação por parte do LICENCIADO ou de qualquer usuário adicional acarretará a todos as consequências previstas neste Contrato e nas leis vigentes.

5.2. Caso o LICENCIADO cometa uma infração aos direitos autorais e/ou de propriedade intelectual e demais termos das autorizações de utilização do Produto expressas neste Contrato, a critério da LICENCIANTE, o Contrato poderá ser imediatamente rescindido, quando arcará o Contratante com a responsabilidade por recompor os prejuízos provocados, inclusive em valores absolutos significativamente superiores ao valor dos produtos objeto deste Contrato.

6. Configuração e Requisitos Mínimos.

6.1 O LICENCIADO declara ter ciência da Configuração mínima dos microcomputadores para a utilização do(s) e acesso ao(s) Produto(s) on-line: processador com "clock" mínimo de 1GHz ou superior; memória RAM mínima de 1GB; monitor com resolução de 1024x768 VGA ou superior; acesso à Internet de alta velocidade (banda larga) e um navegador para acesso à Internet conforme definições constantes no link Navegadores de Internet suportados.

7. Restrição do Uso.

7.1 O LICENCIADO não usará o produto para outra finalidade e não o distribuirá a terceiros de maneira contrária ou na violação de leis, regulamentos ou regras federal, estadual ou local.

7.2 A LICENCIANTE detém o direito de bloquear o acesso ao produto de forma temporária ou permanentemente, a seu exclusivo critério.

7.3 Ao acessar o produto, o LICENCIADO reconhece que, de tempos em tempos, a LICENCIANTE e seus colaboradores podem solicitar ao LICENCIADO a identificação da permissão de uso.

7.4 O LICENCIADO não poderá transferir, ceder, autorizar ou emprestar o software.

7.5 O LICENCIADO obriga-se a: (I) não realizar engenharia reversa, descompilar, desagregar ou de qualquer forma interferir, modificar, copiar ou visualizar códigos fontes de softwares próprios ou de terceiros utilizados pela LICENCIANTE ou reproduzir partes ou todo de códigos ou linguagens de programação; (II) não remover os avisos de direitos autorais ou de propriedade intelectual e os códigos de segurança ou proteção contra a cópia, replicação ou duplicação; (III) tomar todas as providências necessárias para evitar que seus prepostos ou terceiros venham a copiar ou reproduzir indevidamente softwares; Essas obrigações não se exaurem com o término do prazo de vigência deste Contrato.

8. Proteção da(s) Senha(s) de Acesso.

8.1 O LICENCIADO e seus usuários são os únicos responsáveis por manter as senhas de acesso em segurança, responsabilizando-se pela manutenção do sigilo das referidas senhas e pelo seu uso individual e pessoal.

8.2 O LICENCIADO também é responsável por todo o acesso ao software realizado pelos seus funcionários, prepostos e/ou representantes e/ou pelas senhas de acesso, mesmo que o LICENCIADO autorize ou não tal acesso e/ou uso.

8.3 O LICENCIADO se compromete a: comunicar a LICENCIANTE sobre qualquer uso não autorizado de seu login e/ou senha que venha a ter conhecimento; fazer o procedimento de finalização da utilização on-line (logoff) ao final da utilização do software on-line, podendo a LICENCIANTE fazer o logoff após permanência com o acesso aberto e inativo por tempo, a critério exclusivo da LICENCIANTE; não permitir que o software seja utilizado por terceiros, vedada a cessão, sublicença, autorização, fornecimento ou disponibilização do seu login, senha ou permissões de acesso.

9. Condições de Acesso e Posse.

9.1 O acesso e posse do LICENCIADO ao software são condicionados a: (I) estar inteiramente em dia com suas obrigações financeiras para com a LICENCIANTE, inclusive referente a outros contratos ativos; (II) acesso ao software por meio de endereço eletrônico (URL) definido pela LICENCIANTE; (III) cadastramento, manutenção e atualização dos dados do(s) usuário(s) do LICENCIADO no sistema que permite o acesso ao software online de acordo com as instruções fornecidas pela LICENCIANTE e atualizadas de tempos em tempos; (IV) fornecimento das informações solicitadas ao LICENCIADO no ato de cadastramento (cadastro de login); (V) obtenção de senha numérica ou alfanumérica, atualizável a critério da LICENCIANTE (senha); (VI) guarda, manutenção e atualização periódica da senha para uso exclusivo do(s) usuário(s) do LICENCIADO; (VII) contínuo respeito pelo LICENCIADO e seu(s) usuário(s) dos termos deste Contrato, em especial ao(s) direitos autorais e propriedades intelectuais do(s) Conteúdo(s); (VIII) utilização de conexão à Internet através de provedor de acesso contratado pelo LICENCIADO, com velocidade e banda compatíveis com o volume de conteúdo acessado; (IX) utilização de software de navegação (Browser) na Internet do próprio LICENCIADO.

10. Renúncia de Garantias, Limitação de Responsabilidade e Exclusão de Danos Indiretos e Lucros Cessantes.

10.1 Exceto pelo aqui especificado, o software da LICENCIANTE são fornecidos como são, sem nenhum tipo de garantia expressa ou implícita, incluindo, mas não limitado a, garantias de desempenho, de aplicação para um fim específico, precisão, integralidade e pontualidade.

10.2 De maneira alguma, a LICENCIANTE será responsabilizada por qualquer ação e/ou reclamação relacionada a/à (I) inabilidade ou fracasso do Contratante e/ou seus usuários em executar uma rotina; (II) quaisquer danos indiretos ou lucros cessantes relacionados no todo ou em parte aos direitos do LICENCIADO, de seus usuários ou de terceiros decorrentes do uso ou da inabilidade de uso do software, mesmo que a LICENCIANTE tenha sido avisada da possibilidade de tal dano.

10.3 A LICENCIANTE não garante que o acesso ao software será ininterrupto, completo e livre de erros.

10.4 A LICENCIANTE também não garante a vigência de qualquer URL ou o serviço de Internet fornecido por terceiros. O LICENCIADO reconhece que o provimento de serviços de Internet é passível de erro humano e/ou mecânico, atrasos, interrupções e perdas, incluindo, neste caso, a perda inadvertida dos dados do LICENCIADO ou dano na comunicação entre o computador e os servidores da LICENCIANTE.

10.5 A LICENCIANTE também não será responsável por qualquer dano, direto ou indireto, resultante do uso do software em qualquer dos seus formatos, bem como da temporária perda de acesso ao produto ou servidores onde estão hospedados os dados do LICENCIADO.

10.6 O valor equivalente a 12 (doze) mensalidades é pactuado como o limite global de perdas e danos que eventualmente o LICENCIADO incorra e prove ter incorrido, por força das obrigações da LICENCIANTE decorrentes deste Contrato. Consoante já determinado, em nenhuma hipótese a LICENCIANTE será responsável por danos indiretos ou lucros cessantes, independentemente da sua causa ou natureza.

11. Propriedade Intelectual.

11.1 O Licenciado reconhece que o software OnBalance, incluindo os logotipos, as marcas e os símbolos constantes do produto constituem propriedade ou titularidade da LICENCIANTE, não adquirindo através do presente termo nenhum direito sobre os mesmos.

11.2 O LICENCIADO não poderá usar o nome, qualquer derivação do nome ou as marcas comerciais da Thomson Reuters ou de outras empresas pertencentes ao seu grupo. O LICENCIADO não poderá remover ou ocultar qualquer notificação de propriedade contida nos materiais da LICENCIANTE a que tiver acesso.

12. Foro de Eleição.

12.1 Quaisquer disputas oriundas do presente Contrato que não puderem ser extrajudicialmente solucionadas pelas partes, deverão ser submetidas exclusivamente ao foro competente da Comarca de Criciúma (SC).

13. Suporte Técnico.

13.1 A LICENCIANTE disponibilizará acesso aos serviços de suporte, durante o período de experiência, exclusivamente pelo formulário e telefone disponibilizados no link https:// onbalance.thomsonreuters.com.br/smb/#/support, compreendido nos dias da semana e horários também disponibilizados no link em questão.

14. Acordo Integral.

14.1 O presente Contrato faz parte integrante do “Termos e Condições Gerais da Thomson Reuters” e ambos constituem o entendimento total entre o LICENCIADO e a LICENCIANTE a respeito do software aqui especificado, e substitui todos os outros acordos entre as partes com relação ao seu objeto, incluindo, entre outros, quaisquer termos e condições que constarem em um pedido de compra ou outro documento emitido pelo LICENCIADO, ou qualquer termo ou condição adicional ou casado. O LICENCIADO reconhece e concorda que a LICENCIANTE não fez nenhuma declaração que não esteja expressamente disposta neste Contrato, e que o LICENCIADO não confiou em qualquer outra declaração não expressamente incluída neste instrumento.

15. Direito de arrependimento:

15.1 Fica facultado ao LICENCIADO o direito de arrependimento dentro do prazo de 7 (sete) dias, pela mesma forma utilizada para a contratação do objeto do presente Contrato

16. Cessão.

16.1 O LICENCIADO não poderá ceder seus direitos e recursos nem transferir suas obrigações nos termos deste Contrato sem o prévio consentimento por escrito da LICENCIANTE. Entretanto, a LICENCIANTE poderá, independentemente do consentimento do LICENCIADOe, ceder este Contrato à terceiros.

E por estarem as partes de pleno acordo com o disposto neste instrumento particular, o LICENCIADO declara que leu e está de acordo com o seu inteiro conteúdo e forma.

Criciúma, 21 de julho de 2017.